Novo auxílio de R$ 800 poderá entrar em vigor em janeiro de 2021
O novo auxílio de R$ 800 está sendo proposto pelo Projeto de Lei 2910/2020 que poderá garantir a substância familiar dos brasileiros. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para parte da população em situação financeira desfavorável.
Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045); O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$ 800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
Sendo pago durante 12 meses, sendo possível a prorrogação, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que disse que a proposta é para ajudar aqueles que foram impactados pela pandemia.
“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Quem poderá receber o Seguro Família?
Segundo o projeto de Lei (PL) 2910/2020, receberão o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, as pessoas que seguirem os seguintes requisitos:
- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
- Sendo que para receber o Seguro Família, você não poderá ter emprego formal, porém, poderá se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos: Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil